Elementos da Constituição
As normas constitucionais incidem, sobre matérias diversas e encontram-se agrupadas em títulos, capítulos e seções em funções da conexão do conteúdo que as vincula.
A melhor doutrina divide em 4 categorias de elementos:
1- Elementos Orgânicos
Existem nas normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder. No atual texto constitucional esses se concentram nos Títulos III art. 18 (Organização do Estado), Título IV (da Organização dos Poderes), do Titulo V (das Forças Armadas e da Segurança Publica) e o Titulo VI (da Tributação e do Orçamento).
2- Elementos Limitativos
Manifestam-se nas normas referentes aos Direitos e Garantias Fundamentais:
Titulo II (dos Direitos e Garantias Fundamentais), Art. 5°.
3- Elementos Sócio-Ideológicos
Estão contidos nas normas que exprimem o caráter de compromisso das constituições modernas entre o Estado individualista e o Estado Social:
· Capitulo II do Titulo II (dos Direitos Sociais), Art. 6°.
· Titulo II Cap. I (dos Direitos e Garantias Fundamentais)
· Titulo VII (da ordem Econômica e Financeira)
· Titulo VIII (da ordem Social)
4- Elementos de Estabilização Constitucional
Consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, à defesa da C.F, do Estado e das Instituições democráticas.
Ex: Art. 102
Aula do dia 08/02/2007 Ricardo T.S.
quarta-feira, 21 de março de 2007
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário