quarta-feira, 21 de março de 2007

Elementos da Constituição 08/02/2007

Elementos da Constituição

As normas constitucionais incidem, sobre matérias diversas e encontram-se agrupadas em títulos, capítulos e seções em funções da conexão do conteúdo que as vincula.
A melhor doutrina divide em 4 categorias de elementos:

1- Elementos Orgânicos

Existem nas normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder. No atual texto constitucional esses se concentram nos Títulos III art. 18 (Organização do Estado), Título IV (da Organização dos Poderes), do Titulo V (das Forças Armadas e da Segurança Publica) e o Titulo VI (da Tributação e do Orçamento).

2- Elementos Limitativos

Manifestam-se nas normas referentes aos Direitos e Garantias Fundamentais:
Titulo II (dos Direitos e Garantias Fundamentais), Art. 5°.

3- Elementos Sócio-Ideológicos

Estão contidos nas normas que exprimem o caráter de compromisso das constituições modernas entre o Estado individualista e o Estado Social:
· Capitulo II do Titulo II (dos Direitos Sociais), Art. 6°.
· Titulo II Cap. I (dos Direitos e Garantias Fundamentais)
· Titulo VII (da ordem Econômica e Financeira)
· Titulo VIII (da ordem Social)

4- Elementos de Estabilização Constitucional

Consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, à defesa da C.F, do Estado e das Instituições democráticas.
Ex: Art. 102

Aula do dia 08/02/2007 Ricardo T.S.

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